Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Atribuir-se-á a cada matéria integrante das provas de concurso ou prova de habilitação um determinado valor, expresso em número, índice correspondente à sua importância, que será denominado "pêso".
Parágrafo único
No edital de abertura de concurso ou prova de habilitação, será consignado o pêso de cada matéria componente das provas.