Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O julgamento das provas será feito, segundo a quantidade e perfeição do trabalho apresentado pelo candidato, devendo o critério de correção formular-se a partir da divisão do trabalho proposto aos candidatos em suas partes essenciais e obrigatórias, determinando-se o valor de cada uma.