Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A apuração do resultado das diferentes provas far-se-á, de acôrdo com o critério estipulado para o concurso ou prova de habilitação dando-se valor relativo às diversas matérias.
Parágrafo único
As matérias integrantes do concurso ou prova de habilitação poderão ter valor variável, de conformidade com o que ficar estabelecido no edital.