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Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 55

A apuração do resultado das diferentes provas far-se-á, de acôrdo com o critério estipulado para o concurso ou prova de habilitação dando-se valor relativo às diversas matérias.

Parágrafo único

As matérias integrantes do concurso ou prova de habilitação poderão ter valor variável, de conformidade com o que ficar estabelecido no edital.

Art. 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964