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Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 54

Quando, em concurso ou prova de habilitação, se tiverem de realizar provas, ao mesmo tempo, na Capital e interior do Estado, o Diretor da D.S.A. designará, dentre os servidores componentes da Comissão Executiva e destacados para cada localidade, onde se desenvolverão as provas, um chefe de grupo de execução, a quem se assegurará a condução dos trabalhos, bem como a aplicação do disposto nos artigos 45 e seus parágrafos, 46 e seu parágrafo único.

Art. 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964