Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Quando se tratar de candidato residente no interior e os títulos houverem sido encaminhados à D.S.A., por via postal, após observado o disposto no art. anterior e seus parágrafos, será, pelo correio, mediante registro, devolvida ao candidato a terceira via da relação.
Parágrafo único
A D.S.A. poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do edital de abertura de inscrições ou do presente regulamento.