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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 53

Quando se tratar de candidato residente no interior e os títulos houverem sido encaminhados à D.S.A., por via postal, após observado o disposto no art. anterior e seus parágrafos, será, pelo correio, mediante registro, devolvida ao candidato a terceira via da relação.

Parágrafo único

A D.S.A. poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do edital de abertura de inscrições ou do presente regulamento.

Art. 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964