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Artigo 52, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 52

Nos concursos de títulos, ou de provas e títulos, estes deverão ser apresentados, dentro do prazo assinalado em edital, relacionados em três vias de igual teor e de acordo com instruções nele fixadas.

§ 1º

A apresentação dos títulos será feita, preliminarmente, na Seção de Recrutamento e Inscrições, na qual o servidor que tiver o encargo de recebê-los fará verificação de autenticidade e correspondência das três vias exibidas, bem como a conferência entre a relação oferecida pelo candidato e os títulos efetivamente entregues, firmando, finalmente, qualquer ressalva ou discordância existente, devolvendo a 3ª via ao candidato, com o carimbo da D.S.A., data do recebimento, nome legível e assinatura do mesmo servidor.

§ 2º

A Seção de Recrutamento e Inscrições encaminhará a Seção de Comunicações e Arquivo da Secretaria, os títulos que lhe forem entregues na forma do parágrafo 1º, para serem devidamente processados.

Art. 52, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964