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Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 51

Concluídos os trabalhos de realização de cada prova, em público, serão elas desidentificadas, apondo-se o mesmo número, nas capas dos cadernos e nos canhotos em que os candidatos lançaram suas assinaturas, destacando-se os aludidos canhotos.

Parágrafo único

Os canhotos serão guardados em invólucros lacrados, nos quais será permitido aos candidatos deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade.

Art. 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964