Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Concluídos os trabalhos de realização de cada prova, em público, serão elas desidentificadas, apondo-se o mesmo número, nas capas dos cadernos e nos canhotos em que os candidatos lançaram suas assinaturas, destacando-se os aludidos canhotos.
Parágrafo único
Os canhotos serão guardados em invólucros lacrados, nos quais será permitido aos candidatos deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade.