Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Nas provas, que exigirem o emprego de aparelho de alto custo, a Comissão Examinadora poderá determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir à necessária capacidade para utilizar-se do mesmo, sem risco de danificá-lo.