Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Antes de se iniciarem os trabalhos, o Diretor da D.S.A., ou os membros da Comissão Examinadora, ou os da Comissão Executiva, presentes nos recintos de provas, farão as observações e advertências a serem guardadas pelos candidatos, durante as provas, objetivando, principalmente, se impedirem conversas, consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para a troca de opiniões.