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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 47

Antes de se iniciarem os trabalhos, o Diretor da D.S.A., ou os membros da Comissão Examinadora, ou os da Comissão Executiva, presentes nos recintos de provas, farão as observações e advertências a serem guardadas pelos candidatos, durante as provas, objetivando, principalmente, se impedirem conversas, consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para a troca de opiniões.

Art. 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964