Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O candidato deverá exibir seu Cartão de Identificação, antes de cada prova, sob pena de ser considerado ausente.
§ 1º
A juízo do Diretor da D.S.A. ou do Executor Presidente, poderá ser suprida a falta do Cartão de Identificação por Carteira de Identidade fornecida pela autoridade policial, desde que conste o nome do candidato nas listas oficiais a D.S.A., referentes às inscrições homologadas.
§ 2º
Quando a inscrição se fizer por procuração, o candidato, além do Cartão de Identificação, deverá apresentar Carteira de Identidade, fornecida pela autoridade policial.