Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 44
No dia, hora e local aprazados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos, além do Cartão de Identificação, dos instrumentos ou material indicados em edital.