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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 44

No dia, hora e local aprazados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos, além do Cartão de Identificação, dos instrumentos ou material indicados em edital.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964