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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 43

As questões relativas às provas do concurso ou prova de habilitação, elaboradas pela Comissão Examinadora, serão entregues ao Diretor da D.S.A., que deverá adotar as cautelas necessárias ao perfeito sigilo sôbre o conteúdo das mesmas.

Parágrafo único

Cabe à Seção de Provas da D. S. A., com base nas questões elaboradas pela Comissão Examinadora, preparar os folhetos de provas, entregando-os, no dia anterior à realização da prova, em invólucro lacrado, à Comissão Executiva.

Art. 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964