Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As provas de cada concurso ou prova de habilitação, poderão, sempre que necessário e a juízo da D.S.A., ser realizadas num mesmo dia ou em datas sucessivas, ou intervaladas.