Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A ordem de realização das provas, atendido o disposto no artigo 36 e seu parágrafo único, será determinada pela D.S.A., podendo ser processadas tôdas, concomitantemente.