Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atos de execução de concurso ou prova de habilitação têm início com a publicação do edital respectivo, no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único
O edital poderá ser publicado, também, nos jornais de maior circulação da Capital do Estado, ou neles se fazer anúncio relativo ao concurso ou prova de habilitação.