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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 4º

Os atos de execução de concurso ou prova de habilitação têm início com a publicação do edital respectivo, no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único

O edital poderá ser publicado, também, nos jornais de maior circulação da Capital do Estado, ou neles se fazer anúncio relativo ao concurso ou prova de habilitação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964