Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 39
No requerimento de inscrição o candidato declarará, quando fôr o caso, as provas complementares a que deseja submeter-se, nos têrmos do edital de abertura de inscrição.