Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os candidatos terão assegurados, relativamente os resultados das provas eliminatórias, os recursos previstos neste Regulamento (art. 72).
Parágrafo único
Os resultados de provas eliminatórias deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado.