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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 38

Os candidatos terão assegurados, relativamente os resultados das provas eliminatórias, os recursos previstos neste Regulamento (art. 72).

Parágrafo único

Os resultados de provas eliminatórias deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964