Artigo 36, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Nos concursos ou provas de habilitação, as matérias constitutivas das provas poderão ter caráter:
a
eliminatório;
b
de habilitação;
c
complementar
Parágrafo único
Ocorrendo a discriminação prevista neste artigo, as provas eliminatórias deverão preceder, em sua realização, às de habilitação e complementares, ou ter prioridade em sua verificação pela Comissão Examinadora.