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Artigo 36, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 36

Nos concursos ou provas de habilitação, as matérias constitutivas das provas poderão ter caráter:

a

eliminatório;

b

de habilitação;

c

complementar

Parágrafo único

Ocorrendo a discriminação prevista neste artigo, as provas eliminatórias deverão preceder, em sua realização, às de habilitação e complementares, ou ter prioridade em sua verificação pela Comissão Examinadora.

Art. 36, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964