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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 33

A Comissão Examinadora poderá ter um presidente designado pelo Secretário da Administração, mediante indicação do Diretor da D.S.A., dentre seus membros, a quem incumbirá, especificamente, a tarefa de coordenar e dirigir os trabalhos da Comissão Examinadora.

Parágrafo único

No impedimento transitório do presidente, designará o Diretor da D.S.A. outro membro da Comissão, para presidi-la, enquanto durar dito impedimento.

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964