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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 32

No caso de impedimento de qualquer dos membros da Comissão Examinadora, durante a realização do concurso ou prova de habilitação, serão designados substitutos, na forma do art. 23.

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964