Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 32
No caso de impedimento de qualquer dos membros da Comissão Examinadora, durante a realização do concurso ou prova de habilitação, serão designados substitutos, na forma do art. 23.