Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Se o número de candidatos inscritos fôr muito alto, poderão ser designados, na forma dêste diploma, dois ou mais examinadores, para cada matéria integrante do concurso ou prova de habilitação.