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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 31

Se o número de candidatos inscritos fôr muito alto, poderão ser designados, na forma dêste diploma, dois ou mais examinadores, para cada matéria integrante do concurso ou prova de habilitação.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964