Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 30
É permitido à D.S.A. organizar cadastro de examinadores, de acôrdo com a respectiva especificação e o disposto no art. 28 dêste Regulamento.