Artigo 3º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processamento de concurso ou prova de habilitação compreende as seguintes fases:
a
a inscrição;
b
a designação das comissões examinadoras e executivas;
c
a realização das provas ou apresentação dos títulos ou a efetuação de um e outro;
d
o julgamento das provas ou dos títulos, ou de umas e outros;
e
a homologação dos resultados.