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Artigo 3º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 3º

O processamento de concurso ou prova de habilitação compreende as seguintes fases:

a

a inscrição;

b

a designação das comissões examinadoras e executivas;

c

a realização das provas ou apresentação dos títulos ou a efetuação de um e outro;

d

o julgamento das provas ou dos títulos, ou de umas e outros;

e

a homologação dos resultados.

Art. 3º, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964