Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os servidores estaduais designados para a Comissão Examinadora ou para a Comissão Executiva ficam à inteira disposição da D.S.A., da Secretaria da Administração, em ordem ao atendimento de quaisquer trabalhos ligados ao concurso ou prova de habilitação a que estejam vinculados.