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Artigo 27, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 27

A Comissão Examinadora e a Comissão Executiva deverão:

a

manter em segrêdo, até o momento em que forem apresentados aos concorrentes, os temas constitutivos das provas;

b

proibir as comunicações ou expedientes, entre os diversos candidatos, durante as provas, para evitar intercâmbio de opiniões;

c

não permitir o uso de apontamentos ou livros, excetuados os textos de lei, sem comentários, cuja utilização fôr facultada aos candidatos.

Art. 27, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964