Artigo 27, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Comissão Examinadora e a Comissão Executiva deverão:
a
manter em segrêdo, até o momento em que forem apresentados aos concorrentes, os temas constitutivos das provas;
b
proibir as comunicações ou expedientes, entre os diversos candidatos, durante as provas, para evitar intercâmbio de opiniões;
c
não permitir o uso de apontamentos ou livros, excetuados os textos de lei, sem comentários, cuja utilização fôr facultada aos candidatos.