Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Salvo disposição em contrário, estatuída no edital de abertura, em concurso ou prova de habilitação, de provas e títulos, a Comissão Examinadora deverá proceder de modo que as provas não tenham valor absolutamente preponderante sôbre os títulos e vice-versa.