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Artigo 25, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 25

Compete ainda, à Comissão Examinadora, em concurso de títulos:

a

fixar, antes de tudo, os critérios de classificação dos documentos, dividindo-os em categorias, com atenção ao edital;

b

relacionar os documentos apresentados pelos concorrentes, enquadrando-os nas categorias preestabelecidas;

c

atribuir a cada categoria de títulos pontos de acôrdo com os critérios prefixados, motivando seu juízo, quando necessário.

Art. 25, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964