Artigo 24, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Comissão Examinadora compete:
a
elaborar o plano das provas, tendo presentes os programas das matérias constantes do edital;
b
conceber o critério de correção e julgamento das provas ou apreciação dos títulos;
c
fazer o exame das provas e o seu julgamento, conferindo-lhes os pontos atribuíveis, de conformidade com os critérios preestabelecidos, o mesmo sucedendo com os títulos;
d
fazer reexame de provas ou títulos, sempre que houver recurso de revisão de provas ou títulos (art. 86), mantendo ou alterando os pontos primitivamente conferidos;
e
emitir parecer, em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato, sempre que solicitado pelo Diretor da D.S.A.