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Artigo 24, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 24

À Comissão Examinadora compete:

a

elaborar o plano das provas, tendo presentes os programas das matérias constantes do edital;

b

conceber o critério de correção e julgamento das provas ou apreciação dos títulos;

c

fazer o exame das provas e o seu julgamento, conferindo-lhes os pontos atribuíveis, de conformidade com os critérios preestabelecidos, o mesmo sucedendo com os títulos;

d

fazer reexame de provas ou títulos, sempre que houver recurso de revisão de provas ou títulos (art. 86), mantendo ou alterando os pontos primitivamente conferidos;

e

emitir parecer, em qualquer recurso ou reclamação interposta por candidato, sempre que solicitado pelo Diretor da D.S.A.

Art. 24, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964