Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao candidato cuja inscrição não fôr homologada fica assegurada a interposição do recurso de reconsideração e recurso hierárquico, na forma dos arts. 89 a 105.