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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 20

Serão exonerados os ocupantes interinos de cargo público, cuja inscrição ao concurso respectivo não se homologar, na forma deste Regulamento.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964