Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Serão exonerados os ocupantes interinos de cargo público, cuja inscrição ao concurso respectivo não se homologar, na forma deste Regulamento.