Artigo 2º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No processamento de concurso e prova de habilitação importa:
a
dar toda a publicidade, por meio de editais, onde se conterão as condições de sua realização;
b
receber, indistintamente, a inscrição de todos quantos estejam preenchendo os requisitos legais;
c
observar, em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento;
d
facilitar ao candidato, aprovado ou não, o conhecimento dos resultados, que obteve, bem assim dos que foram conferidos aos demais concorrentes e do critério de julgamento seguido;
e
tornar conhecidos os nomes dos membros da Comissão Examinadora.