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Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 2º

No processamento de concurso e prova de habilitação importa:

a

dar toda a publicidade, por meio de editais, onde se conterão as condições de sua realização;

b

receber, indistintamente, a inscrição de todos quantos estejam preenchendo os requisitos legais;

c

observar, em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento;

d

facilitar ao candidato, aprovado ou não, o conhecimento dos resultados, que obteve, bem assim dos que foram conferidos aos demais concorrentes e do critério de julgamento seguido;

e

tornar conhecidos os nomes dos membros da Comissão Examinadora.

Art. 2º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964