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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 19

Serão publicados, por edital, no Diário Oficial do Estado, os nomes dos candidatos, cujos pedidos de inscrição foram regularmente homologados.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964