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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 18

Examinados os pedidos de inscrição pelo Chefe da Seção de Recrutamento e Inscrição, da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.A.), - e aprovadas ou não por êste, com o seu parecer, serão submetidos, por intermédio do Diretor da D.S.A., à homologação do Secretário da Administração.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964