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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 17

O candidato, que fizer, na ficha de inscrição, declaração falsa ou inexata, referente à identidade civil ou à condições essenciais à inscrição, terá cancelada esta, bem como anulados todos os atos dela decorrentes.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964