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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 16

Encerrada a inscrição, no dia aprazado no edital, serão os pedidos respectivos submetidos ao exame do Chefe da Seção de Recrutamento e Inscrições, da D.S.A., a quem se encaminharão, também, pelos Postos de Inscrições do interior do Estado, os pedidos, aí, formulados, e os dirigidos, por via postal.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964