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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 15

O funcionário interino será inscrito "ex-offício", no primeiro concurso que se realizar, para provimento do cargo estadual, que ocupa, ficando, porém, a aprovação de sua inscrição subordinada ao preenchimento de todas as exigências estabelecidas para o concurso.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964