Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Não estão sujeitos ao limite de idade para inscrição em concurso os ocupantes efetivos de cargos públicos estaduais e os ocupantes de cargos estaduais providos em comissão.