Artigo 117 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 117
Os casos omissos nêste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário da Administração, mediante promoção do Diretor da D.S.A.