Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 116
A D.S.A. providenciará na expedição de certificado de habilitação aos candidatos aprovados em concurso ou prova de habilitação.