Artigo 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Homologado o concurso, serão examinados os interinos que não tenham obtido a classificação necessária para provimento em caráter efetivo.