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Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 114

O prazo de validade dos concursos públicos será de três anos, a contar da homologação do resultado do concurso.

Parágrafo único

As provas de habilitação não ficarão sujeitas a limite de prazo de validade.

Art. 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964