Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 114
O prazo de validade dos concursos públicos será de três anos, a contar da homologação do resultado do concurso.
Parágrafo único
As provas de habilitação não ficarão sujeitas a limite de prazo de validade.