Artigo 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Providenciará a D.S.A. para que os avisos de inscrições de concursos ou prova de habilitação que estejam abertas, bem como os respectivos editais de homologação de inscrições, de resultados de provas ou títulos, sejam fixados, em quadro instalado nas suas próprias dependências, em lugar acessível ao público.