Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Aplicam-se as normas contidas nêste Regulamento aos concursos e provas de habilitação em execução, na data de sua vigência.