Artigo 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Se ficar provada a existência de vício, irregularidade grave e insanável ou preterição de formalidade substancial, nos têrmos da lei, dêste regulamento e do edital de abertura, a prova ou provas mencionadas na reclamação, ou a apresentação de títulos, serão anuladas, parcial ou totalmente, promovendo-se a punição, na forma da lei, de quem responsável.