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Artigo 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 111

Se ficar provada a existência de vício, irregularidade grave e insanável ou preterição de formalidade substancial, nos têrmos da lei, dêste regulamento e do edital de abertura, a prova ou provas mencionadas na reclamação, ou a apresentação de títulos, serão anuladas, parcial ou totalmente, promovendo-se a punição, na forma da lei, de quem responsável.

Art. 111 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964