Artigo 110 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Se as irregularidades ou vícios apontados na reclamação forem atribuídos à conduta do Diretor da D.S.A. ou da Comissão Examinadora, ou de qualquer de seus membros, designará o Secretário da Administração, atendido o art. 108, uma Comissão de Sindicância, composta de três membros, de hierarquia não inferior à da autoridade acusada, para proceder à apuração dos fatos denunciados.