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Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 109

Caberá à D.S.A. tomar tôdas as providências, no sentido da averiguação dos fatos denunciados, através de todos os meios e diligências convenientes.

Art. 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964