Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Caberá à D.S.A. tomar tôdas as providências, no sentido da averiguação dos fatos denunciados, através de todos os meios e diligências convenientes.